SOBRE A DISPENSA AOS TAES PARA PRESTAR O VESTIBULAR 2014 DA UFSC

12/12/2013 13:11

A CIS foi questionada por diversos trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação que irão prestar a prova do Vestibular 2014 da UFSC, nos dias 14, 15 e 16/12/2013 sobre o direito a dispensa do trabalho para realizar o concurso, uma vez que as informações dadas aos mesmos não foram uniformes.

Buscando o diálogo e o esclarecimento para toda a comunidade, a CIS protocolou o processo nº 23080.074621/2013-13 solicitando uma posição oficial da UFSC referente a esta questão. Este processo foi encaminhado via SPA e também fisicamente, além de contato telefônico até a presente data solicitando da Administração Central uma posição sobre o assunto. Contudo, como não obtivemos sucesso, e dado o prazo exíguo até o início das provas, temos a manifestar:

  • Tendo em vista que todos os servidores (TAEs e docentes) que colaborarão no vestibular foram dispensados do trabalho, conforme Memorando Circular nº 49/2013/GR;
  • Que a própria instituição, por meio da COPERVE, emite atestados de comparecimento com fins trabalhistas, conforme consta no processo nº 23080.074621/2013-13;
  • Que a Lei 11091/2005 (Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação) incentiva, por meio do anexo IV, a qualificação dos TAEs;
  • Que trabalhamos numa Instituição Federal de Ensino que tem uma política de estimular a formação de seus trabalhadores;
  • Que a Lei 8112/90 prevê no parágrafo único do artigo 44 que a possibilidade das faltas justificadas;
  • E que há essa previsão no artigo 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas, inciso VII, de que os trabalhadores não precisarão comparecer ao trabalho nos dias que comprovadamente estiverem prestando vestibular para o ensino superior;

Todo o Trabalhador Técnico-Administrativo em Educação tem direito a dispensa do trabalho para prestar o vestibular, e deverá solicitar, no dia da prova, o atestado de comparecimento que deverá ser protocolado na instituição. Qualquer TAE que se sentir prejudicado no seu direito de prestar o vestibular poderá recorrer a CIS-UFSC.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2013.

 

Atenciosamente,

 

 

Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos TAEs – CIS

Universidade Federal de Santa Catarina

Portaria nº 1054/2013/GR

Portaria nº 2519/2005/MEC