Trabalho Remoto e IN65
O trabalho remoto chegou à UFSC em 18 de março de 2020 em virtude da pandemia causada pelo COVID-19. Sabemos que muitos servidores têm interesse na continuidade desse regime de trabalho pós-pandemia, enquanto outros desejam retornar ao regime presencial. Porém, independente das questões individuais, é necessário que todos os servidores saibam como se dará a implementação de um possível regime de trabalho remoto em um cenário no qual não tenhamos uma pandemia. O trabalho remoto como conhecemos hoje é muito diferente do teletrabalho autorizado na IN65.
Por isso, a CIS-UFSC elaborou uma apresentação sobre o trabalho remoto e a Instrução Normativa 65, publicada pelo Governo Federal em julho de 2020, com o objetivo de regulamentar o Programa de Gestão, o qual possibilita a continuidade do Trabalho Remoto, a partir do cumprimento de etapas e critérios.
Acessem aqui e informem-se: Trabalho Remoto no Serviço Público
Grupo de Trabalho sobre a IN65
Em 10 de novembro de 2021 foi designado o Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e analisar a implementação do Programa de Gestão na UFSC, de acordo com a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia. Os membros Juliane de Oliveira e Hélio Rodak representaram a CIS. Abaixo seguem os documentos produzidos pelo grupo, que também estão disponíveis no SPA (processo 23080.027334/2022-05):
2. Relatório Questionário IN65